Preencher o IRS é como montar móveis do IKEA: parece complicado, mas com as instruções certas, consegues! Vamos simplificar o processo para não ficares preso entre códigos fiscais e formulários.
1. Quem Tem de Entregar o IRS?
- Trabalhadores dependentes (salários), independentes (recibos verdes), senhorios, ou quem teve lucros com vendas (mais-valias).
- Pensionistas e herdeiros também entram na lista.
Exceção: Se ganhaste menos de €8.500/ano (valor isento em 2025), podes escapar.
2. Prazo:
- 1 de abril a 30 de junho de 2025: Data limite para entregar o IRS de 2024.
- Atrasos? Multas entre €25 e €3.750 (sim, o Estado não brinca).
3. Documentos Necessários
- Recibos de vencimento ou recibos verdes.
- Faturas com NIF (saúde, educação, rendas).
- Comprovativos de juros/dividendos (se investiste).
- Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital para entrar no Portal das Finanças.
4. Passo a Passo
A. Acede ao Portal das Finanças
- Autentica-te com o NIF e senha (ou Chave Móvel).
- Clica em “Preencher Declaração” e escolhe “Declaração Pré-preenchida” (se disponível).
B. Folha de Rosto: O Básico
- Quadro 4: Estado civil (não mintas: unido de facto só conta com 2+ anos juntos).
- Quadro 9: IBAN para o reembolso (para o Estado não “esquecer” onde meter o dinheiro).
C. Anexos: Onde a Magia Acontece
- Anexo A: Salários e pensões.
- Anexo B: Recibos verdes (trabalhadores independentes).
- Anexo H: Deduções (saúde, educação, etc.). Dica: Valida as faturas antes!
D. Simula e Valida
- Clica em “Simular” para veres se recebes ou pagas.
- Erros? O Portal assinala a vermelho. Corrige como um pro!
E. Entrega e Guarda o Comprovativo
- Clica em “Entregar” e guarda o comprovativo. É tão importante como guardar a fatura da TV nova!
5. IRS Automático: Para os Fãs de Atalhos
Se estás abrangido, o Portal já pré-preenche quase tudo. Verifica os dados e submete. É como usar piloto automático, mas sem multas.
6. Dicas para Poupar (e Evitar Lágrimas)
- Deduções máximas: Saúde (15%), Educação (30%), IVA em serviços (15%).
- Faturas perdidas? Usa o e-Fatura para as encontrar.
- Guarda partilhada? Divide despesas com o ex em % iguais (senão, o Estado divide por ti).
Preencher o IRS não tem de ser um filme de terror!
Este artigo é de carácter informativo e não substitui o aconselhamento profissional. Consulta um contabilista para decisões fiscais.
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