Emitir Recibos Verdes em 2025

Recibos verdes

Se és trabalhador independente, emitir recibos verdes é tão essencial como o café da manhã. Vamos explicar tudo passo a passo, sem chatices.


1. O Que São Recibos Verdes?

São faturas eletrónicas que emites pelo Portal das Finanças para cobrar serviços ou produtos. Funcionam como um “olá, paga-me” profissional. Há três tipos:

  • Fatura: Cobrança antes do pagamento (tipo “confiança, mas paga”).
  • Recibo: Comprovativo de pagamento (tipo “já recebi, obrigado”).
  • Fatura-Recibo: Cobrança na hora (tipo “dinheiro na mão, serviço feito”).

2. Quem Precisa Emitir?

  • Trabalhadores independentes (categoria B do IRS): Designers, consultores, freelancers, etc.
  • Prazos: Emite o recibo em 5 dias úteis após o serviço. Se ganhaste mais de 50.000€/ano, usa um software certificado.

3. Passo a Passo: Emitir em 5 Minutos

Passo 1: Entra no Portal das Finanças

  • Acede ao site com o teu NIF e senha.
  • Vai a Serviços Tributários > Faturas e Recibos > Emitir.

Passo 2: Preenche os Dados

  • Data do serviço: Quando entregaste o trabalho.
  • Tipo: Escolhe entre fatura, recibo ou fatura-recibo.
  • Dados do cliente: Coloca o NIF (se for empresa, o sistema preenche automaticamente).

Passo 3: Detalha o Serviço

  • Descrição: Exemplo: “Consultoria em Marketing Digital”.
  • Preço: Valor sem IVA (se estiveres isento*).
  • IVA: Aplica a taxa correta (23%, 13%, 6% ou isento*).

Passo 4: Retenção na Fonte (IRS)

  • Se o cliente for empresa: Marca “Com retenção” (11,5% em 2025).
  • Se ganhaste menos de 15.000€/ano: Marca “Isento*” no campo IRS.

    *Aplica-se se faturaste menos de 13.500€ no ano anterior

Passo 5: Emite e Guarda

  • Clica em “Emitir” e descarrega o PDF. Envia ao cliente e guarda uma cópia.

4. Como Anular um Recibo Verde?

Erraste? Sem stress. No Portal das Finanças:

  1. Vai a Consultar > Seleciona o recibo > Clica em “Anular”.
  2. Escolhe o motivo (ex: “Anulação da operação”).
  3. Prazo: Só podes anular até 15 dias após a emissão.

5. Funcionalidades Úteis

  • Fichas de clientes: Cria um catálogo (como a lista de contactos do telemóvel).
  • Produtos/serviços pré-registados: Poupa tempo em faturas repetidas.

6. Outras Obrigações (Para Não Levares Multas)

  • IRS: Entrega a declaração até 30 de junho (com anexo B ou C).
  • IVA: Se não és isento, declara trimestralmente no Portal.
  • Segurança Social: Paga as contribuições até dia 20 de cada mês.

7. Dica Pro

Usa a app ATGo para emitir recibos verdes diretamente do telemóvel. É mais rápido que fazer um story no Instagram.


    Este artigo é de carácter informativo e não substitui o aconselhamento profissional. Para dúvidas fiscais, consulta um contabilista.