Se és trabalhador independente, emitir recibos verdes é tão essencial como o café da manhã. Vamos explicar tudo passo a passo, sem chatices.
1. O Que São Recibos Verdes?
São faturas eletrónicas que emites pelo Portal das Finanças para cobrar serviços ou produtos. Funcionam como um “olá, paga-me” profissional. Há três tipos:
- Fatura: Cobrança antes do pagamento (tipo “confiança, mas paga”).
- Recibo: Comprovativo de pagamento (tipo “já recebi, obrigado”).
- Fatura-Recibo: Cobrança na hora (tipo “dinheiro na mão, serviço feito”).
2. Quem Precisa Emitir?
- Trabalhadores independentes (categoria B do IRS): Designers, consultores, freelancers, etc.
- Prazos: Emite o recibo em 5 dias úteis após o serviço. Se ganhaste mais de 50.000€/ano, usa um software certificado.
3. Passo a Passo: Emitir em 5 Minutos
Passo 1: Entra no Portal das Finanças
- Acede ao site com o teu NIF e senha.
- Vai a Serviços Tributários > Faturas e Recibos > Emitir.
Passo 2: Preenche os Dados
- Data do serviço: Quando entregaste o trabalho.
- Tipo: Escolhe entre fatura, recibo ou fatura-recibo.
- Dados do cliente: Coloca o NIF (se for empresa, o sistema preenche automaticamente).
Passo 3: Detalha o Serviço
- Descrição: Exemplo: “Consultoria em Marketing Digital”.
- Preço: Valor sem IVA (se estiveres isento*).
- IVA: Aplica a taxa correta (23%, 13%, 6% ou isento*).
Passo 4: Retenção na Fonte (IRS)
- Se o cliente for empresa: Marca “Com retenção” (11,5% em 2025).
- Se ganhaste menos de 15.000€/ano: Marca “Isento*” no campo IRS.
*Aplica-se se faturaste menos de 13.500€ no ano anterior
Passo 5: Emite e Guarda
- Clica em “Emitir” e descarrega o PDF. Envia ao cliente e guarda uma cópia.
4. Como Anular um Recibo Verde?
Erraste? Sem stress. No Portal das Finanças:
- Vai a Consultar > Seleciona o recibo > Clica em “Anular”.
- Escolhe o motivo (ex: “Anulação da operação”).
- Prazo: Só podes anular até 15 dias após a emissão.
5. Funcionalidades Úteis
- Fichas de clientes: Cria um catálogo (como a lista de contactos do telemóvel).
- Produtos/serviços pré-registados: Poupa tempo em faturas repetidas.
6. Outras Obrigações (Para Não Levares Multas)
- IRS: Entrega a declaração até 30 de junho (com anexo B ou C).
- IVA: Se não és isento, declara trimestralmente no Portal.
- Segurança Social: Paga as contribuições até dia 20 de cada mês.
7. Dica Pro
Usa a app ATGo para emitir recibos verdes diretamente do telemóvel. É mais rápido que fazer um story no Instagram.
Este artigo é de carácter informativo e não substitui o aconselhamento profissional. Para dúvidas fiscais, consulta um contabilista.
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