Se tens investimentos, como ações, depósitos a prazo ou criptomoedas, é importante saber como declará-los no IRS. Nem todos os rendimentos são tratados da mesma forma, e alguns até podem ficar isentos de declaração. Vamos explicar tudo de forma simples para não cometeres erros!
Tipos de Rendimentos dos Investimentos
Os investimentos podem gerar três tipos de rendimentos:
- Juros (como os de depósitos a prazo).
- Dividendos (lucros distribuídos por ações).
- Mais-valias (ganhos ao vender um investimento por um valor superior ao que pagaste).
Cada um destes rendimentos é declarado num anexo diferente do IRS:
- Juros e dividendos: Anexo E (Categoria E).
- Mais-valias: Anexo G (Categoria G).
- Rendimentos do estrangeiro: Anexo J.
Quando é Obrigatório Declarar?
- Juros e dividendos: Se forem superiores a 500€, tens de declarar. Caso contrário, não é obrigatório.
- Mais-valias: Sempre que venderes um investimento com lucro, tens de declarar.
- Rendimentos do estrangeiro: Devem ser sempre declarados, mas podes evitar a dupla tributação se houver um acordo entre Portugal e o país de origem.
Englobamento vs. Tributação Autónoma
- Tributação autónoma: Aplica-se uma taxa fixa de 28% sobre os rendimentos. É a opção padrão para juros e dividendos.
- Englobamento: Incluis os rendimentos no teu IRS total, onde podem ser taxados a uma percentagem inferior a 28% (dependendo do teu escalão de rendimentos).
Dica: Se estiveres num escalão de IRS baixo, o englobamento pode ser mais vantajoso.
Como Declarar Cada Tipo de Investimento
1. Depósitos a Prazo
- Os juros já vêm com uma retenção de 28%.
- Se quiseres englobar, pede uma declaração ao banco com o valor dos juros e o imposto retido.
2. Certificados de Aforro e do Tesouro
- Funcionam como os depósitos a prazo: 28% de retenção na fonte.
- Para englobar, solicita uma declaração nos CTT ou no IGCP.
3. PPR (Planos Poupança Reforma)
- Os rendimentos são tributados a 8% se resgatados nas condições certas (reforma, desemprego, etc.).
- Fora dessas condições, as taxas variam entre 8,6% e 21,5%, dependendo do tempo de investimento.
- Declara no Anexo H.
4. Ações
- Dividendos: Taxa de 28%, mas podes englobar.
- Mais-valias: Declara no Anexo G. Se venderes ações detidas há mais de 2 anos, tens reduções na taxa (entre 19,6% e 25,2%).
5. Fundos de Investimento
- As mais-valias são taxadas a 28%, mas também têm reduções se os títulos forem detidos há mais de 2 anos.
- Declara no Anexo E ou G, conforme o tipo de rendimento.
6. Criptomoedas
- As mais-valias são declaradas no Anexo G e taxadas a 28%.
- Se as criptomoedas forem usadas para pagamentos, só são taxadas quando convertidas em dinheiro.
Benefícios Fiscais
- PPR: Podes deduzir até 400€ no IRS se investires 2.000€ por ano (para menores de 35 anos).
- Ações e fundos: Reduções na taxa de mais-valias se os títulos forem detidos a longo prazo.
Conclusão
Declarar investimentos no IRS pode parecer complicado, mas seguindo estas regras simples, evitas surpresas e aproveitas benefícios fiscais. Lembra-te de simular o englobamento para ver se compensa!
Este artigo é de carácter informativo e não substitui a pesquisa individual ou o aconselhamento especializado. Para decisões fiscais, consulta sempre um profissional qualificado.
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