Como Declarar Investimentos no IRS

Como declarar investimentos no IRS

Se tens investimentos, como ações, depósitos a prazo ou criptomoedas, é importante saber como declará-los no IRS. Nem todos os rendimentos são tratados da mesma forma, e alguns até podem ficar isentos de declaração. Vamos explicar tudo de forma simples para não cometeres erros!


Tipos de Rendimentos dos Investimentos

Os investimentos podem gerar três tipos de rendimentos:

  1. Juros (como os de depósitos a prazo).
  2. Dividendos (lucros distribuídos por ações).
  3. Mais-valias (ganhos ao vender um investimento por um valor superior ao que pagaste).

Cada um destes rendimentos é declarado num anexo diferente do IRS:

  • Juros e dividendos: Anexo E (Categoria E).
  • Mais-valias: Anexo G (Categoria G).
  • Rendimentos do estrangeiro: Anexo J.

Quando é Obrigatório Declarar?

  1. Juros e dividendos: Se forem superiores a 500€, tens de declarar. Caso contrário, não é obrigatório.
  2. Mais-valias: Sempre que venderes um investimento com lucro, tens de declarar.
  3. Rendimentos do estrangeiro: Devem ser sempre declarados, mas podes evitar a dupla tributação se houver um acordo entre Portugal e o país de origem.

Englobamento vs. Tributação Autónoma

  • Tributação autónoma: Aplica-se uma taxa fixa de 28% sobre os rendimentos. É a opção padrão para juros e dividendos.
  • Englobamento: Incluis os rendimentos no teu IRS total, onde podem ser taxados a uma percentagem inferior a 28% (dependendo do teu escalão de rendimentos).

Dica: Se estiveres num escalão de IRS baixo, o englobamento pode ser mais vantajoso.


Como Declarar Cada Tipo de Investimento

1. Depósitos a Prazo

  • Os juros já vêm com uma retenção de 28%.
  • Se quiseres englobar, pede uma declaração ao banco com o valor dos juros e o imposto retido.

2. Certificados de Aforro e do Tesouro

  • Funcionam como os depósitos a prazo: 28% de retenção na fonte.
  • Para englobar, solicita uma declaração nos CTT ou no IGCP.

3. PPR (Planos Poupança Reforma)

  • Os rendimentos são tributados a 8% se resgatados nas condições certas (reforma, desemprego, etc.).
  • Fora dessas condições, as taxas variam entre 8,6% e 21,5%, dependendo do tempo de investimento.
  • Declara no Anexo H.

4. Ações

  • Dividendos: Taxa de 28%, mas podes englobar.
  • Mais-valias: Declara no Anexo G. Se venderes ações detidas há mais de 2 anos, tens reduções na taxa (entre 19,6% e 25,2%).

5. Fundos de Investimento

  • As mais-valias são taxadas a 28%, mas também têm reduções se os títulos forem detidos há mais de 2 anos.
  • Declara no Anexo E ou G, conforme o tipo de rendimento.

6. Criptomoedas

  • As mais-valias são declaradas no Anexo G e taxadas a 28%.
  • Se as criptomoedas forem usadas para pagamentos, só são taxadas quando convertidas em dinheiro.

Benefícios Fiscais

  • PPR: Podes deduzir até 400€ no IRS se investires 2.000€ por ano (para menores de 35 anos).
  • Ações e fundos: Reduções na taxa de mais-valias se os títulos forem detidos a longo prazo.

Conclusão

Declarar investimentos no IRS pode parecer complicado, mas seguindo estas regras simples, evitas surpresas e aproveitas benefícios fiscais. Lembra-te de simular o englobamento para ver se compensa!


Este artigo é de carácter informativo e não substitui a pesquisa individual ou o aconselhamento especializado. Para decisões fiscais, consulta sempre um profissional qualificado.