O calendário fiscal é como a lista de compras: se te esqueceres de algo, vais ter problemas mais tarde! Em 2025, há datas importantes que não podes falhar, seja para entregar o IRS, pagar o IMI ou evitar multas. Vamos guiar-te por este labirinto de prazos.
IRS: O Grande Momento do Ano
O IRS é como o exame final do ano: tens de te preparar bem e cumprir os prazos. Aqui estão as datas-chave:
Fevereiro
- Até 17 de fevereiro: Comunica alterações no teu agregado familiar (nascimentos, casamentos, etc.).
- Até 25 de fevereiro: Valida as faturas no e-Fatura.
Março
- 15 a 31 de março: Verifica as despesas dedutíveis no e-Fatura e reclama se encontrares erros.
- Até 31 de março: Escolhe a entidade para consignar 1% do teu IRS (em 2025, a percentagem duplicou!).
Abril a Junho
- 1 de abril a 30 de junho: Entrega a tua declaração de IRS. Se quiseres o reembolso rápido, não deixes para a última hora!
- 31 de agosto: Prazo final para receberes o reembolso ou pagares o IRS em dívida.
Trabalhadores Independentes: Pagamentos por Conta
Se és trabalhador independente, tens de fazer pagamentos por conta do IRS em:
- 20 de julho
- 20 de setembro
- 20 de dezembro
Em 2025, estes pagamentos são calculados sobre 65% dos teus rendimentos (antes era 76,5%). Menos pressão no orçamento!
IMI: O Imposto que Bate à Porta
O IMI é como a conta da luz: chega todos os anos, quer queiras quer não. Aqui estão os prazos:
- Maio: Primeira prestação (ou pagamento único, se for menos de 100€).
- Agosto e novembro: Segunda e terceira prestações (para valores superiores a 500€).
Se tens imóveis no valor total superior a 600.000€, também tens de pagar o AIMI até setembro.
IUC: O Imposto do Carro
O IUC é como o aniversário do teu carro: chega todos os anos no mês da matrícula. Se tens um barco ou avião, paga em janeiro.
Conclusão
O calendário fiscal 2025 está cheio de datas importantes, mas com este guia, não te vais perder. Marca estas datas no teu calendário (ou no telemóvel) e evita surpresas desagradáveis. Lembra-te: impostos atempados são sinónimo de tranquilidade!
Este artigo é de carácter informativo e não substitui a pesquisa individual ou o aconselhamento especializado. Para decisões fiscais, consulta sempre um profissional qualificado.
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