Estás farto do teu trabalho? Aquele momento em que o despertador toca e tu já estás a pensar em como te livrar de mais um dia? Talvez esteja na hora de considerar a rescisão do contrato. Mas não te preocupes, há maneiras de o fazer corretamente, sem dramas e sem te meteres em confusões legais.
Rescisão, Resolução ou Denúncia?
Antes de tudo, há um pequeno detalhe: aquilo a que todos chamam rescisão de contrato, na verdade, pode ser uma resolução (se houver justa causa) ou uma denúncia (se for sem justa causa). Independentemente do nome, a boa notícia é que o trabalhador tem mais liberdade para pôr fim ao contrato do que o empregador.
Como Funciona a Rescisão com Justa Causa
Se a tua entidade patronal está a portar-se mal (e não estamos a falar de piadas secas), podes rescindir com justa causa. A lei até te protege em várias situações:
- Falta culposa no pagamento do salário (se já levas mais de 60 dias sem ver a cor do dinheiro);
- Violação das garantias do trabalhador (seja por contrato ou convenção coletiva);
- Sanções abusivas (quando o chefe se arma em justiceiro);
- Más condições de higiene e segurança no trabalho (tipo, quando parece que o teu escritório é um laboratório de bactérias);
- Lesão de interesses patrimoniais (basicamente, mexerem no teu dinheiro);
- Ofensas à tua integridade física, honra ou dignidade, incluindo assédio.
Nestes casos, podes sair à vontade e ainda vais embora com o apoio da lei do teu lado.
E Se Não Houver Justa Causa? A Denúncia
Agora, se não tens uma razão “grave” para saíres (tipo o chefe roubar-te o almoço todos os dias), podes simplesmente fazer uma denúncia. Para isso, só tens de avisar a tua empresa por escrito. O prazo de aviso depende do tempo que lá estás:
- Se trabalhas há menos de dois anos, tens de avisar com 30 dias de antecedência;
- Se já tens mais de dois anos de serviço, tens de avisar com 60 dias.
Para quem está em cargos de direção ou administração, o aviso pode ser até seis meses, dependendo do contrato ou da convenção coletiva.
Mas atenção: se não cumprires o prazo de pré-aviso, podes ter de pagar à empresa uma indemnização igual ao valor dos dias de aviso em falta. Ou seja, sair sem avisar pode sair-te caro!
Conclusão
Quer saias com justa causa ou sem justa causa, o importante é seguires os passos corretos e cumprires os prazos. Nada de desapareceres sem deixar rasto, a menos que queiras arranjar problemas com o chefe e a lei! Sai de cabeça erguida e com tudo em ordem – é sempre a melhor estratégia.
Disclaimer: Este artigo é meramente opinativo e não substitui a pesquisa individual e o aconselhamento especializado.











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